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Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF

Segundo o PV, autor da ação judicial, como há decisões que atingem diversos candidatos em concursos públicos, a lei provoca insegurança jurídica.

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos extrajudiciais para efetivar policiais militares que estão no cargo de forma precária, por força de decisões judiciais que garantiram a participação em curso de formação, uma das etapas dos concursos para ingresso na carreira. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o PV sustenta que a Lei Complementar Estadual 489/2022 ofende os princípios republicano, da impessoalidade, da legalidade e da isonomia, todos da Constituição da República.

O partido narra que, como há decisões conflitantes de juízos diferentes com relação a diversos candidatos, a lei cria um clima de insegurança jurídica e de injustiça, já que alguns candidatos com notas melhores se encontram fora da Polícia Militar enquanto outros com notas menores estão na iminência de serem efetivados por terem obtido liminares favoráveis. Se há vagas a serem preenchidas, aponta, não podem ter preferência candidatos que entraram por força de decisão judicial, e sim aqueles com melhor classificação.

Segundo a legenda, há discricionariedade da administração pública em criar ou não vagas para além das previstas no edital, mas, em seu entendimento, esse não é o caso do concurso em questão, realizado em 2009, pois há déficit de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, e o número de vagas não foi preenchido desde o início do certame.

Pedidos

O PV requer a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, de forma “a evitar prejuízos aos demais candidatos do certame”. No mérito, pede que o Estado de Pernambuco seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público da Polícia Militar, no ano de 2009, que judicializaram o ingresso, independentemente do estado de seus processos, após as etapas eliminatórias.

 

Fonte: STF



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