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Decisão atende pedido em ação do MPF e da DPU; cota deve ser de 3% do total de vagas
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal determinou ao município de Dourados (MS) que reserve, no mínimo, 3% das vagas ofertadas em concursos públicos a indígenas. A decisão, que atende pedido em ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), vale para os certames que se iniciarem após a intimação do ente. Além disso, o município deve regulamentar o sistema de reserva de cotas para indígenas no prazo de 60 dias.
Em julho de 2022, a Prefeitura de Dourados lançou edital de concurso público para o quadro permanente de servidores. Das vagas ofertadas, houve apenas a reserva de 10% para pessoas com deficiência, excluindo o sistema de cotas raciais. Nesse sentido, o MPF recomendou ao município que providenciasse a reserva de vagas a negros e indígenas no certame. Em resposta, a prefeitura alegou impossibilidade de atender à recomendação, considerando a inexistência de lei municipal que prevê o sistema de cotas.
Com isso, houve a necessidade de judicializar o caso. Para o MPF, a falta de lei municipal sobre o tema não impede a reserva das cotas. Compromisso internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção Interamericana contra o Racismo, estabelece o dever dos países de adotar políticas afirmativas contra a discriminação de grupos minoritários. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das cotas em concursos públicos.
Na petição inicial, o MPF e a DPU afirmam que “as políticas públicas de ações afirmativas (…) objetivam equalizar os grupos que, por questões históricas, culturais, econômicas e sociais, encontram-se em situação de desigualdade e enfrentam a discriminação”. Assim, não basta que o Estado assuma postura neutra para a diminuição das desigualdades, mas que passe a agir positivamente a fim de garantir igualdade de oportunidades e eliminar o racismo institucional.
A ação judicial também pede que o Município de Dourados seja obrigado a reservar 20% das vagas dos concursos públicos a candidatos negros. Porém, o juiz indeferiu o pedido sob o entendimento de que o MPF e a DPU não têm legitimidade ativa para formalizar esse pedido. O magistrado entendeu que a reserva de vagas para negros não guarda nenhuma relação com interesses da União. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: MPF
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