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Neste artigo explico como, de fato, é um direito do aluno obter a abreviação do seu curso superior para posse em cargo público
A antecipação da conclusão do curso superior para assumir um cargo público é uma possibilidade contemplada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esta lei prevê que estudantes possam abreviar seu curso superior, para emissão antecipada de diploma, mediante aprovação em avaliação específica onde o estudante poderá comprovar a extraordinariedade de seu aproveitamento acadêmico.
O que é extraordinário aproveitamento escolar?
O estudante que deseja antecipar seu diploma para tomar posse em um cargo público deve demonstrar um aproveitamento escolar notavelmente superior. Os critérios para definir o que é considerado extraordinário aproveitamento nos estudos daquele aluno e naquele curso determinado são definidos pela própria faculdade na ocasião da elaboração da avaliação e sua correção. Porém, a instituição de ensino não pode negar ao aluno o direito de ser submetido a esta avaliação, porque é um direito previsto em lei.
Quando é possível a abreviação do curso superior?
Apesar de ser um direito previsto na legislação, frequentemente os alunos que o pleiteiam enfrentam resistência por parte das instituições de ensino. Muitas faculdades negam esse direito alegando que o aluno ainda possui disciplinas a serem cursadas, o que demonstra um desconhecimento da lei, afinal a abreviação do curso busca exatamente a eliminação das pendências para a emissão de diploma, isso significa a substituição das disciplinas pendentes por uma avaliação ao qual o aluno deve ser submetido.
Essa resistência das instituições, às vezes baseada na alegação de disciplinas pendentes, contradiz a intenção da lei, que muitas vezes é facilitar o avanço de estudantes excepcionais diante de oportunidades únicas de carreira no serviço público.
O Ministério da Educação reconhece a possibilidade de abreviar o curso superior, mas destaca que a avaliação depende dos critérios estabelecidos pela instituição de ensino na oportunidade da avaliação. Além disso, o MEC enfatiza que essa situação deve ser tratada como excepcional, não devendo ser uma prática corriqueira. Assim, é preciso uma necessidade urgente, como (a mais comum) a posse do diploma para assumir um cargo público.
Quais são os procedimentos para a abreviação do curso superior?
Após solicitada a avaliação e comprovada a sua necessidade excepcional, cada instituição de ensino possui a prerrogativa de definir as etapas e forma de avaliação.
Na prática, algumas faculdades realizam uma prova abrangendo cada disciplina não cursada, enquanto outras exigem um trabalho acadêmico escrito sobre temas específicos. Dificilmente a instituição de ensino aplica uma avaliação rígida e faz a prova da forma oral, por exemplo. Já tivemos casos em que a instituição simplesmente deu as notas às disciplinas que faltavam através de uma média global de cada matéria. A forma de avaliação é geralmente definida pelo coordenador do curso.
Há limite mínimo de carga horária cumprida para a abreviação do curso superior?
Não, a lei não prevê essa condição e não cabe à instituição de ensino prevê-la. Isso porque qualquer restrição a um direito só pode existir se houver lei em sentido estrito que a preveja, o que não há. A Lei prevê que o aluno tem o direito de ser avaliado e se aprovado obter o seu diploma de forma antecipada.
E quando a faculdade se nega a submeter o aluno aos procedimentos para a abreviação do curso?
Embora a lei ampare o encurtamento do curso superior, na prática, os alunos podem enfrentar obstáculos significativos impostos pelas políticas internas das universidades ou até mesmo por desconhecimento por parte dos atendentes. Essa discrepância entre a lei e a prática acadêmica gera um campo de disputa que pode exigir a contratação de uma advocacia especialista neste tipo de ação.
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