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Cuiabá: Presidente de comissão de licitação não pode ser responsabilizado

Por apresentar documentos comprobatórios de regularidade em atos de gestão analisados no julgamento das contas de gestão da Prefeitura de Santa Carmem, o Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo prefeito, Alessandro Nicoli, vice-prefeito Gerson Antônio e presidente da comissão permanente de Licitação, Marceli Salete Tafarel. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira na sessão desta terça-feira (13).

O primeiro item reformado do Acórdão nº 4086/2013 está relacionado à ratificação da inexigibilidade de licitação nº 01/2012. À época, o gestor encaminhou ao TCE-MT cópia de outra licitação, o que gerou aplicação de multa. No recurso, foram juntados os documentos corretos, bem como cópia da publicação da licitação no site da prefeitura e no Jornal Eletrônico da AMM. O Pleno do TCE-MT, acompanhando por unanimidade o voto do relator, reduziu o valor da multa para 11UPFs, aplicada individualmente aos recorrentes.

Outra mudança na decisão é o afastamento da responsabilidade da presidente da comissão permanente de licitação, Marceli Salete Tafarel, no apontamento do TCE-MT sobre fracionamento de despesas para modificar a modalidade de licitação e promover a dispensa indevidamente. Os conselheiros acataram as justificativas apresentadas “a pregoeira não realiza compra direta, aliás, pelo contrário somente por licitação. Como o item diz que ocorreu fragmentação por compra direta, a pregoeira não pode ser responsabilizada por tal penalidade”.

Os demais termos da decisão nº 4086/2013 referentes ao julgamento das contas anuais de 2012 da Prefeitura de Santa Carmem foram mantidos. (Assessoria)



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