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Posso concorrer às vagas para pessoas Pretas ou Pardas em Concursos Públicos?

 

A diversidade racial no Brasil é um tema importante para quem se prepara para um concurso público, afinal somos um povo miscigenado com raízes em diversas culturas e raças, e obviamente isso influencia nas cores da população como um todo. As cotas raciais em concursos públicos no Brasil têm uma história marcada por avanços significativos ao longo das últimas décadas.
Há 10 anos, a trajetória teve início em 2014 com a Lei Federal 12.990/2014, que reservou 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Essa legislação foi um marco importante, sinalizando o compromisso do governo em promover a igualdade racial e combater o racismo institucional.
Posteriormente, diversos estados e municípios brasileiros seguiram esse exemplo, implementando cotas raciais em seus próprios certames, ampliando assim a representatividade e a inclusão de grupos historicamente marginalizados. A medida foi também reforçada em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal validou a aplicação das cotas raciais em concursos de esfera municipal, estadual e federal, consolidando um avanço significativo na busca por equidade no acesso aos cargos públicos no país.
Devido à complexidade em definir exatamente o que significa ser pardo em termos físicos, muitas pessoas ficam na dúvida sobre quem pode se candidatar a essas vagas. Para esclarecer isso, existem duas formas principais: a pessoa pode se declarar como parda ou passar por uma avaliação feita por uma comissão.
Vamos esclarecer todos os pontos desse processo no texto a seguir.

 

Afinal, posso me declarar pardo?

A autodeclararão como pardo é um processo em que a pessoa se classifica ou se identifica como pertencente ao grupo racial pardo por conta própria. Nesta situação, da autodeclaração, não há uma avaliação física ou externa, é uma questão de auto percepção e auto identificação. Essas autodeclararão é uma forma de respeitar a subjetividade da identidade racial das pessoas, permitindo que elas expressem como se veem dentro do contexto racial brasileiro.
No entanto, é fundamental ter em mente que a autodeclaração não é uma presunção absoluta para fins de concurso público, em  que o candidato afirma ao se autodeclarar como pardo. Não pode ser vista como suficiente para garantir a classificação como cotista.

 

Como as comissões de heteroidentificação atuam em Concursos Públicos?

As comissões de heteroidentificação nos concursos públicos são responsáveis por analisar e avaliar a autodeclaração de candidatos que se assumiram como pretos ou pardos. Essa análise é feita para garantir a veracidade da declaração e assegurar que candidatos que não se enquadram nessa categoria não estejam ocupando vagas reservadas a cotistas.
O processo geralmente envolve análise presencial do fenótipo (aparência física) e uma análise documental do candidato. Durante a entrevista, a comissão busca entender as razões e a base pela qual o candidato se autodeclarou como pardo. Isso pode incluir questionamentos sobre a vivência e a identificação racial do candidato, sua trajetória de vida, sua relação com a cultura e a comunidade afrodescendente, bem como a percepção da sociedade sobre sua raça.
As comissões são compostas por pessoal com bagagem na temática racial, que possuem a responsabilidade de conduzir o processo de heteroidentificação de forma imparcial, justa e respeitosa. A intenção é garantir a integridade do sistema de cotas raciais e promover a equidade no acesso aos cargos públicos.
É importante mencionar que o funcionamento exato das comissões de heteroidentificação pode variar de acordo com a legislação vigente e os regulamentos específicos de cada concurso público. Os critérios de avaliação, a documentação necessária e o processo de entrevista podem variar de acordo com as diretrizes estabelecidas para cada certame. Portanto, é crucial que os candidatos estejam atentos às informações fornecidas no edital do concurso que estão participando.

 

O que são critérios fenotípicos?

Critérios fenotípicos são as características físicas que aproximam o indivíduo de um grupo étnico ou racial específico. Em suma, são as características físicas visíveis que definem a aparência de uma pessoa, neste caso, como pertencente à raça negra ou como afrodescendente.
De forma mais específica, os pardos apresentam traços de ambas as “origens”, embora a presença de traços negróides seja menos acentuada do que naqueles que se autodeclaram como pretos propriamente ditos.
Portanto, para quem se candidata às vagas destinadas aos candidatos negros e pardos, é crucial atentar para a necessidade de apresentar características como cor de pele mais escura, traços faciais e textura do cabelo, por exemplo, que evidenciem a percepção social sobre o candidato, em conjunto com o documento de autodeclaração.
É importante lembrar que as definições gerais adotadas pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre esse tema são, em grande parte, baseadas na autodeclaração como fator primordial, sem uma discussão extensiva sobre critérios objetivos para essa classificação étnica. Se o indivíduo se identifica como pardo, isso pode vir a ser suficiente para ser considerado para essas vagas, porém as comissões de heteroidentificação são um mecanismo para evitar possíveis fraudes, por exemplo.

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Sobre as leis que tratam da heteroidentificação: 

As leis que tratam das cotas raciais e da heteroidentificação nos concursos públicos no Brasil são:
Lei Federal 12.990/2014: Estabelece a reserva de vagas para negros e pardos nos concursos públicos federais.
Lei Federal 13.409/2016: Regulamenta a atuação das comissões de heteroidentificação, responsáveis pela verificação da autodeclaração de candidatos concorrendo às vagas reservadas para negros e pardos.
Estados e Municípios podem ter suas próprias leis ou utilizar-se das leis federais para se nortearem neste tema.

 

Como posso comprovar minha autodeclaração como negro no concurso público?

Durante a inscrição no concurso público, geralmente não é necessário apresentar provas de sua raça para concorrer às vagas reservadas para cotas raciais. Normalmente, basta fazer a autodeclaração como negro ou pardo para se inscrever.
No entanto, na grande maioria dos concursos, em determinado momento, os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos serão convocados para que se possa aferir se de fato possuem características próprias da raça negra.
Nesse processo, caso seja indeferida a participação do candidato na lista especial de cotas para negros e pardos, ele terá o direito de se defender e mostrar os argumentos que demonstrem que de fato pode ser considerada uma pessoa afrodescendente para fins de cotas em concursos públicos.
É importante ter em mente que as cotas em concursos públicos não são para todas as pessoas economicamente carentes, mas especificamente para pessoas negras e pardas.
Uma maneira eficaz de comprovar sua elegibilidade para as cotas raciais é apresentar uma foto evidenciando sua identificação como negro ou pardo, bem como fotos de seus antepassados.
No âmbito da União, a Portaria Normativa nº 4 estipula a obrigatoriedade de os editais contemplarem a criação de uma comissão recursal. Esta comissão deve ser modelada exatamente nos mesmos parâmetros e critérios da comissão original, porém, composta por novos membros encarregados de reexaminar o candidato.
Conforme a mesma Portaria, a recém-constituída comissão tem a responsabilidade de considerar, em sua avaliação, (i) a gravação da primeira avaliação realizada, (ii) a decisão da comissão anterior e (iii) o teor do recurso apresentado pelo candidato.
Filhos de pais negros podem, em certas circunstâncias, enfrentar a subjetividade ao definir sua raça. Isso ocorre porque crianças brancas com pais negros podem se identificar como pertencentes à raça negra.
Nesses casos, caso apresentem características fenotípicas associadas às raças preta ou parda, é possível que indiquem essa identificação racial.
Por outro lado, se alguém é filho de pais pretos ou pardos, mas possui aparência branca ou de outra raça, e não demonstra traços fenotípicos, é bastante provável que não esteja efetivamente abrangido pela política de cotas.
Isso se deve ao fato de que, embora possa entender de perto as adversidades geradas pelo racismo, essas não estão refletidas em sua aparência física. Portanto, sua inclusão por meio dessa política não é uma prioridade.
Consequentemente, durante o processo administrativo conduzido para investigar possíveis fraudes na autodeclaração, todas essas questões poderão ser levantadas.
Além disso, é fundamental estar preparado para se defender, a fim de garantir uma inclusão racial efetiva e evitar que o processo afaste candidatos que se percebem como pretos e pardos, receosos da anulação.

 

Fui reprovado pela comissão de heteroidentificação em concurso público. O que fazer? 

Primeiramente peça à comissão de heteroidentificação as razões específicas para sua reprovação. O candidato tem direito de saber os fundamentos para a negativa de sua inscrição e participação na lista de cotas. Quais são os critérios não atingidos para ser considerado negro ou pardo? A banca tem obrigação de fornecer estas informações. Então é importante enviar, por escrito, preferencialmente por e-mail, requerimento destas informações.
Em sede de Recurso Administrativo, busque enviar documentos e fotos que possam comprovar sua condição de pertencente à raça negra, bem como sua história, de sua família e contexto socioeconômico.
É fundamental seguir as orientações do edital do concurso e buscar apoio legal adequado para garantir que seus direitos sejam respeitados durante esse processo.

 

Como evidenciar minha autodeclaração como pardo perante a justiça? 

Se a comissão de heteroidentificação rejeitar novamente sua autodeclaração, é possível entrar com uma ação judicial para comprovar sua identificação como pardo.
Ao recorrer à justiça, o candidato tem a chance de ativamente confirmar sua identidade como pardo. Diferentemente da avaliação realizada pela comissão de heteroidentificação, perante o juiz, sempre é possível apresentar todos os documentos que corroboram com a autodeclaração do candidato para as vagas desejadas.
Alguns dos documentos que o candidato pode apresentar à justiça para respaldar sua autodeclaração como PPP incluem:
Fotos; 
Certidão de nascimento; 
Registro em uma escola; 
Cartão de vacinação da infância; 
Ficha de atendimento em um posto de saúde; 
Ficha de hospital; 
Formulário de identidade na Polícia Civil (Prontuário Civil); 
Formulário de Reservista, 
Inscrições em outros concursos; 
Resultado da comissão de heteroidentificação de concursos anteriores; 
Laudo dermatológico emitido por um dermatologista;

 

Esses documentos contêm diversas informações, incluindo a etnia do indivíduo, que pode servir como prova de sua identidade racial! Ao ter a oportunidade de apresentar esses registros anteriores ao juiz, as chances de aprovação aumentam significativamente, pois agora não é apenas a aparência física do candidato que será analisada (critério fenotípico).
Além disso, o candidato pode apresentar inscrições em concursos anteriores onde foi aprovado na mesma categoria de cotas, o que reforçaria sua admissão atual.
Por fim, é terminante ressaltar que, devido à complexidade dessa questão e às várias incertezas que envolve, é fundamental que o candidato busque a orientação de um advogado especializado nesse tipo de processo judicial.

 

A MEB Advocacia conta com equipe de advogados especializados em concursos públicos, com grande bagagem e experiência em eliminação da lista de cotas para negros e pardos, ou afrodescendentes. Conte conosco e com nossa bagagem. Entre em contato.

 

 



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