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Ação do MP pede que Prefeitura realize concurso público para advogados efetivos

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar de Tutela Antecipada contra o prefeito Hermes Pimentel, em razão do Executivo não ter realizado concurso público para preencher vagas de advogados efetivos abertas em 2020.

A ação, que é assinada  pelo promotor de justiça, Fabio Hideki Nakanish, está na 1º Vara da Fazenda Pública de Umuarama e requer que o município realize concurso público, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e, que assim que os advogados forem nomeados, as ações do município sejam representadas pelos concursados.

Conforme o MP, a Lei Complementar n° 001/90, do município de Umuarama, em seu art. 119 e Anexo III, criou 2 cargos efetivos de advogado, a serem preenchidos por concurso público, vinculados à então Procuradoria Jurídica, atualmente denominada Secretaria da Procuradoria-Geral.

O art. 26, da mesma Lei Complementar 001/90, fixou como requisitos para o cargo, a formação em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e outorgou aos ocupantes do cargo, dentre outras, as seguintes atribuições: a) atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor ou réu, assistente ou oponente; b) efetuar a cobrança judicial dos tributos inscritos em dívida ativa; c) emitir pareceres ou relatá-los sobre assuntos da área jurídica; d) responder consultas sobre interpretação de textos legais do interesse do município; (…) g) elaborar informações em mandados de segurança; (…) n) fazer a defesa da Administração Municipal, quando esta for questionada em qualquer esfera de governo ou sociedade;”

De acordo com o MP, posteriormente, a Lei Complementar 470, de 28 de fevereiro de 2020, criou mais 5 (cinco) cargos efetivos de advogado, com os mesmos requisitos e atribuições definidas pela Lei Complementar 001/90.

Entretanto, segundo o MP, o art. 14, da Lei Complementar 493, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do poder Executivo, alterada pela Lei Complementar 495/2022, estabelece que a Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral é composta pelo Gabinete do Secretário, pela Diretoria do Núcleo Administrativo e pela Diretoria de Controle Judicial e que a mesma lei atribui ao Diretor de Controle Judicial a competência para, dentre outros, representar o Município nos processos judiciais em que for parte, interessado ou de qualquer modo integrar a lide, promovendo as ações judiciais de interesse do Município, inclusive efetuar a cobrança judicial da dívida ativa.

Ainda conforme o Ministério Público, em 2013, a Procuradoria-Geral de Umuarama, que tem entre as atribuições, presentar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer foro ou instância, dispõe da força de trabalho de apenas duas advogadas efetivas e de 10 (dez) profissionais ocupantes de cargos em comissão, sendo 2 (dois) Diretores e 8 (oito) Assessores Jurídicos, além do Secretário Municipal da Procuradoria-Geral.

O MP detalha também que recentemente, em 27 de junho de 2022, uma das advogadas efetivas, Dra. Carolina Cicote Moreira, foi transferida, por ato do Prefeito Hermes Pimentel da Silva, da Procuradoria-Geral para a Secretaria Municipal da Assistência Social (fl. 111). De modo que, atualmente, além dos ocupantes dos cargos em comissão já referidos, a Procuradoria-Geral de Umuarama, conta com apenas uma das advogadas ocupantes de cargo efetivo e, que por isso, as representações judicial e extrajudicial do Município, tem sido realizada quase que exclusivamente por servidores públicos comissionados.

Diante do exposto, o Ministério Público requer aplicação das normas da Lei 7.347/85, em especial a isenção do adiantamento de custas e demais despesas processuais; revogação da Portaria n° 2.226/2022, que transferiu a Advogada Carolina Cicote Moreira, da Secretaria da Procuradoria-Geral para a Secretaria Municipal de Assistência Social, determinando-se o seu retorno à lotação de origem (Secretaria da Procuradoria-Geral)

Além disso, o MP deu prazo também de seis meses para que o município realize concurso público para o preenchimento dos 5 cargos efetivos de advogado, atualmente vagos na Secretaria da Procuradoria-Geral do Município de Umuarama e faça  a nomeação dos candidatos aprovados para que apenas por advogados efetivos representem o município em ações judiciais e extrajudiciais.

O MP também estabeleceu pagamento de multa, no valor de R$ 1 mil por dia para o prefeito Hermes Pimentel por atraso ou descumprimento. A ação é do dia 4 de abril e deu prazo de 72 horas para que a prefeitura de Umuarama se manifestasse a ação.

OBemdito manteve contato nesta quinta-feira (13) com a Assessoria de Comunicação da prefeitura de Umuarama para saber qual o posicionamento oficial do munícipio quanto a situação. Confira o que diz a prefeitura a seguir:

Nota da prefeitura 

O último concurso realizado pelo Município de Umuarama para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo de advogado realizou-se em 2010 (Edital n. 056/2010), certame este que nomeou apenas 2 (duas) advogadas com jornada de 20 (vinte) horas semanais. De lá para cá, a representação administrativa e judicial do Município de Umuarama foi feita, quase que exclusivamente, por servidores comissionados para os cargos de assessor jurídico e assessor especial.

Durante 10 anos, o ente Ministerial nunca questionou tal situação, que só iniciou sua alteração por iniciativa do próprio Poder Executivo em 2020 com a criação da Lei Complementar n° 470/2020, que criou mais 5 (cinco) cargos de advogado, porém no regime de 40 (quarenta) horas semanais.

No que se refere a Ação Civil Pública relacionada aos cargos efetivos e comissionados integrantes da Secretaria Municipal da Procuradoria-Geral, é oportuno salientar que não foram iniciados os procedimentos administrativos atinentes à realização de concurso público para ao preenchimento das vagas criadas pela LC n° 470/2020, devido às previsões contidas na Lei Complementar Federal n° 173, de 28 de maio de 2020 (LC 173/19), que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou a Lei Complementar sob o nº. 101/2000.

A referida norma vedou até 31 de dezembro de 2021 a realização de concurso público, mantendo-se o impedimento através do Decreto Municipal nº. 87/2022 que trouxe normas de empenho e tolheu, até o encerramento do exercício de 2022, a criação de qualquer despesa obrigatória de caráter continuado.

Assim, somente no ano de 2023 é que o Município ficou apto a dar continuidade ao certame, que já esta em fase de estudo do impacto financeiro orçamentário e tem previsão para ter o seu edital publicado ainda neste ano.

 

Fonte: O Bem Dito



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