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Tribunal entendeu que a realização de exames admissionais de aprovados do INSS é regular
Em decisão publicada nesta sexta-feira (23/06/2023) o Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de tutela de urgência por meio de mandado de segurança coletivo impetrado por associação nacional que representa parte da categoria contra o Ministério da Previdência Social. A Associação é contra a realização, pelos médicos peritos federais, de exames admissionais dos recém aprovados no concurso do INSS.
Na decisão, o ministro do STJ Francisco Falcão ressalta que “a inspeção médica oficial para investidura em cargos públicos não é atividade estranha às atividades médico-periciais a que o § 4º do art.30 da Lei nº 11.907/2009 faz alusão”.
A Portaria MPS nº 1.939 de 2023 autorizou, em caráter excepcional, os peritos médicos federais a realizarem a inspeção médica oficial (similar a exames admissionais) para a investidura em cargos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, prevista no art. 14 da Lei nº 8.112.
Os exames dos novos servidores do INSS já estão sendo realizados sem nenhuma intercorrência. A expectativa é de que todos os 986 nomeados no dia 14 de junho tenham passado pelos exames até o fim da próxima semana.
Fonte: Folha de Franca
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