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Inaptidão na Perícia Médica do concurso – o que fazer?

As perícias médicas, também chamadas de exames médicos, são praxe em qualquer concurso público. O candidato fica sujeito à aprovação no exame para o prosseguimento no concurso público.

OBJETIVO

O objetivo único e exclusivo do exame médico é aferir se o candidato possui condições físicas e mentais de exercer a função pública. Verificar se o candidato possui alguma doença ou limitação que impeça o exercício da função, como por exemplo tendinite nas mãos que o impeçam de digitar, para o cargo de escrevente. Ou, por exemplo, doença na coluna, como hérnia de disco, que o impeça de permanecer muito tempo de pé, para o cargo de vigia.

CRITÉRIOS UTILIZADOS

É preciso, conforme prevê o direito brasileiro, que a perícia médica seja feita com base em critérios objetivos e pré-estabelecidos, seja em lei, seja no edital. Tais critérios precisam guardar relação lógica com a função do cargo. A ausência desses critérios deixa ao examinador (médico) margem de discricionariedade que não pode existir no universo do concurso público, sob pena de dar ensejo a injustiças inconvenientes e arbitrariedades.

RESULTADOS ESPERADOS

A objetividade necessária aos critérios utilizados para examinar o candidato e determinar se ele está apto ou inapto para o desempenho das funções serve para que não haja preconceitos e discriminações com doenças que não incapacitam o candidato para o cargo.
Sendo assim, o espaço para discricionariedade do perito deve ser deve ser limitado objetivamente pelas doenças, incapacidades e enfermidades que impedem o cidadão comum de exercer as funções. Essa objetividade deve estar presente em todas as etapas do concurso para que seja garantida a isonomia a todos os candidatos, de forma que todos sejam tratados com proporcionalidade e razoabilidade, na mesma situação.
A busca da verdade deve ser sempre o foco no concurso público, inclusive nas perícias médicas, onde se confere a saúde do candidato ao cargo, para definir se o mesmo será declarado apto ou inapto nessa etapa do concurso.

O QUE FAZER EM CASO DE INJUSTIÇA?

Caso o resultado do exame médico no concurso seja inapto e o candidato não concorde com esse resultado, ele poderá recorrer administrativamente, conforme regula o edital. Em caso de recurso julgado improcedente, é possível recorrer ao judiciário, que tem por dever controlar o ato administrativo ilegal.



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